A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) representa um elo entre o planejamento de médio prazo, o PPA, e o planejamento de curto prazo, a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.
Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, a LDO será elaborada em consonância com o PPA e compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Tal dispositivo também é responsável por orientar a elaboração da LOA, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, dentre outras particularidades. A LDO deverá conter, também, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.
Dentro do Município de Niterói, a Subsecretaria de Orçamento (SSO) da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão de Niterói - (SEPLAG) está diretamente envolvida na elaboração e execução das peças orçamentárias.